Resolução 590 - 2014 do CMDCA

sexta-feira, 11 de abril de 2014 0 comentários
RESOLUÇÃO Nº 590/2014

Dispõe sobre a aprovação do Edital de Convocação para escolha dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio 2014/2015, no seguimento da Sociedade Civil, para o XXI mandado do CMDCA de Cuiabá, e dá outras providências.



O CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá, no uso de suas atribuições e conforme previsão nas LEI 2.821 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.990, em seu Artigo 9º, §§ 2º e 3º e da LEI Nº 3.142 DE 07 DE JUNHO DE 1993, Artigo 1º, publicadas na Gazeta Municipal  Nº 05 de 21/12/90 e na Gazeta Municipal Nº 149 DE 04/06/93, respectivamente, e em cumprimento das resoluções 105, 106 e 116 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e atendendo a deliberação da 110ª Assembléia do Conselho Municipal Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do dia 09/04/14, ficam convocadas todas as Entidades de promoção, de atendimento direto, de defesa, de garantia, de estudos e pesquisas dos direitos da Criança e do Adolescente para cadastramento, participação e eleição na Assembléia Geral para a escolha dos  membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para o biênio de 2014/2015, no seguimento da Sociedade Civil, para o XXI mandado do CMDCA de Cuiabá, mediante a seguinte regulamentação:

Artigo 1°- O processo de escolha será coordenado por uma comissão eleitoral, composta por três entidades da Sociedade Civil, que indicarão seus representantes para constar em ata.

Parágrafo Único – O Processo será acompanhado e fiscalizado pelo Ministério Publico Estadual.

Artigo 2°- Poderão participar da Assembléia de escolha as entidades de âmbito municipal que preencham os seguintes requisitos:

a)     Estarem regularizadas no CMDCA de Cuiabá até dia 04/04/2014;
b)    Pelo menos dois anos de funcionamento e registro no CMDCA;
c)     Atuação nas áreas de promoção, atendimento direto, defesa, estudos e pesquisa dos direitos da criança e do adolescente e,
d)    Tenha no mínimo 50% (sessenta por cento) de presença nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum DCA – MT, nos últimos 12 meses.

Parágrafo único - No registro de participação na assembléia de escolha para votar e ser votado será necessário apresentar:

a)     Declaração de funcionamento emitida pelo Presidente ou representante legal da Entidade, e
b)    Ofício assinado pelo Presidente ou representante legal da Entidade indicando o nome do representante que irá participar da Assembléia de escolha.
c)     Cópia do Certificado de Registro no CMDCA.

Artigo 3° - As entidades que preencherem os requisitos referidos nos artigos 2° e 3º, deverão cadastrar-se diretamente no CMDCA, sito à Rua sito à Rua Doze Outubro, 305, bairro Centro Norte, no período de 10/04/14 a 25/04/14, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira. Telefone do CMDCA/MT (65) 3616.6738 e 3616.6739, email cmdca@fundocrianca.org.br.

Parágrafo único: Excepcionalmente nos dias 17, 18 e 21 de abril de 2014 não haverá expediente no CMDCA.

Artigo 4°- O CMDCA e a comissão eleitoral divulgaram no dia 29/04/14 a lista das entidades aptas, encaminhando por email a Rede do Fórum e fixando-a na sede do CMDCA, abrindo prazo de 3 (três) dias, para recurso e após, publicara a relação das habilitadas no site do CMDCA (www.fundocrianca.org.br).

Artigo 5° - A eleição será para Titulares e Suplentes sendo que as entidades mais votadas serão Titulares e as seguintes, por ordem de votação serão Suplentes das demais junto ao CMDCA.
Parágrafo Primeiro - O processo de escolha e eleição será no dia 30/04/2014 no horário das 18h00 às 20h00, no Asilo Santa Rita, sito a Rua Joaquim Murtinho n° 899 – Centro, Cuiabá – MT devendo ser lavrada em ata a ser encaminhada, num prazo máximo de cinco dias, ao Presidente do CMDCA - Cuiabá, para encaminhamento ao Prefeito Municipal.
1.      No dia 30/04/14 das 17h00 às 18h00 a Comissão eleitoral fará a escolha do Presidente e do Secretário da Assembléia, bem como, a apresentação da proposta de regimento interno para a condução dos trabalhos, sendo que a votação iniciará as 18h00 as 20h00, sob a fiscalização do Ministério Público.

2.     O voto será direto em escrutínio secreto exercido pelo representante da Entidade habilitada, em cédula previamente rubricada pelo Presidente e Secretario da Assembléia que deverá ser depositado na urna.

Artigo 6° - As Entidades participantes do processo da escolha poderão fiscalizar a votação e o escrutínio, cabendo a mesa diretora, resolver de pronto as eventuais irregularidades.

A eleição dar-se-à da seguinte forma:
a)     02 (duas) vagas destinadas a entidades Suplentes.

Artigo 7° - Encerrado o escrutino a Comissão Eleitoral fará a contagens dos votos e o Presidente proclamará as Entidades vencedoras, dando por encerrada a Assembléia.

Artigo 8° - A posse dos Conselheiros Não-Governamentais deverá ocorrer no prazo Máximo de 30 dias em horário e local a ser definido, a partir da publicação das entidades eleitas na Gazeta Municipal.

Artigo 9° - O Edital será encaminhado ao Ministério Público para ciência e fiscalização do processo.

Artigo 10° - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela comissão eleitoral.

Cuiabá, 09 de abril de 2014.


SUELY LEVINA DA SILVA

Presidente do CMDCA

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