RESOLUÇÃO Nº 590/2014
Dispõe
sobre a aprovação do Edital de
Convocação para escolha dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente para o biênio 2014/2015, no seguimento da Sociedade
Civil, para o XXI mandado do CMDCA de Cuiabá, e dá outras providências.
O CMDCA - Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cuiabá, no uso de suas
atribuições e conforme previsão nas LEI 2.821 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1.990, em seu Artigo 9º, §§
2º e 3º e da LEI Nº 3.142 DE
07 DE JUNHO DE 1993, Artigo 1º, publicadas na Gazeta Municipal Nº 05 de 21/12/90 e na Gazeta Municipal Nº
149 DE 04/06/93, respectivamente, e em cumprimento
das resoluções 105, 106 e 116 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente e atendendo a deliberação da 110ª Assembléia do Conselho
Municipal Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do dia 09/04/14, ficam convocadas todas as
Entidades de promoção, de atendimento direto, de defesa, de garantia, de
estudos e pesquisas dos direitos da Criança e do Adolescente para
cadastramento, participação e eleição na Assembléia Geral para a escolha dos
membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para
o biênio de 2014/2015, no seguimento da Sociedade Civil, para o XXI mandado do
CMDCA de Cuiabá, mediante a seguinte regulamentação:
Artigo 1°- O processo de escolha será coordenado por uma
comissão eleitoral, composta por três entidades da Sociedade Civil, que
indicarão seus representantes para constar em ata.
Parágrafo Único – O Processo será
acompanhado e fiscalizado pelo Ministério Publico Estadual.
Artigo 2°- Poderão participar da
Assembléia de escolha as entidades de âmbito municipal que preencham os
seguintes requisitos:
a)
Estarem regularizadas no CMDCA de Cuiabá
até dia 04/04/2014;
b)
Pelo menos dois anos de funcionamento e
registro no CMDCA;
c)
Atuação nas áreas de promoção,
atendimento direto, defesa, estudos e pesquisa dos direitos da criança e do
adolescente e,
d)
Tenha no mínimo 50% (sessenta por cento)
de presença nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum DCA – MT, nos
últimos 12 meses.
Parágrafo único - No registro de
participação na assembléia de escolha para votar e ser votado será necessário
apresentar:
a)
Declaração de funcionamento emitida pelo
Presidente ou representante legal da Entidade, e
b)
Ofício assinado pelo Presidente ou
representante legal da Entidade indicando o nome do representante que irá
participar da Assembléia de escolha.
c)
Cópia do Certificado de Registro no
CMDCA.
Artigo 3° - As entidades que
preencherem os requisitos referidos nos artigos 2° e 3º, deverão cadastrar-se
diretamente no CMDCA, sito à Rua sito à
Rua Doze Outubro, 305, bairro Centro Norte, no período de 10/04/14 a 25/04/14,
no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira. Telefone
do CMDCA/MT (65) 3616.6738 e 3616.6739, email cmdca@fundocrianca.org.br.
Parágrafo único: Excepcionalmente nos
dias 17, 18 e 21 de abril de 2014 não haverá expediente no CMDCA.
Artigo 4°- O CMDCA e a comissão
eleitoral divulgaram no dia 29/04/14
a lista das entidades aptas, encaminhando por email a Rede do Fórum e fixando-a
na sede do CMDCA, abrindo prazo de 3 (três) dias, para recurso e após,
publicara a relação das habilitadas no site do CMDCA (www.fundocrianca.org.br).
Artigo 5° - A eleição será para
Titulares e Suplentes sendo que as entidades mais votadas serão Titulares e as
seguintes, por ordem de votação serão Suplentes das demais junto ao CMDCA.
Parágrafo Primeiro -
O processo de escolha e eleição será no dia 30/04/2014 no horário das 18h00 às 20h00, no Asilo Santa Rita, sito a Rua Joaquim Murtinho n° 899 – Centro, Cuiabá –
MT devendo ser lavrada em ata a ser encaminhada, num prazo máximo de cinco
dias, ao Presidente do CMDCA - Cuiabá, para encaminhamento ao Prefeito
Municipal.
1. No
dia 30/04/14 das 17h00 às 18h00 a Comissão eleitoral fará a escolha do
Presidente e do Secretário da Assembléia, bem como, a apresentação da proposta
de regimento interno para a condução dos trabalhos, sendo que a votação
iniciará as 18h00 as 20h00, sob a fiscalização do Ministério Público.
2. O
voto será direto em escrutínio secreto exercido pelo representante da Entidade
habilitada, em cédula previamente rubricada pelo Presidente e Secretario da
Assembléia que deverá ser depositado na urna.
Artigo 6° - As Entidades
participantes do processo da escolha poderão fiscalizar a votação e o
escrutínio, cabendo a mesa diretora, resolver de pronto as eventuais
irregularidades.
A
eleição dar-se-à da seguinte forma:
a)
02 (duas) vagas destinadas a entidades Suplentes.
Artigo 7° - Encerrado o escrutino
a Comissão Eleitoral fará a contagens dos votos e o Presidente proclamará as
Entidades vencedoras, dando por encerrada a Assembléia.
Artigo 8° - A
posse dos Conselheiros Não-Governamentais deverá ocorrer no prazo Máximo de 30
dias em horário e local a ser definido, a partir
da publicação das entidades eleitas na Gazeta Municipal.
Artigo 9° - O Edital será
encaminhado ao Ministério Público para ciência e fiscalização do processo.
Artigo 10° - Os casos omissos
neste Edital serão resolvidos pela comissão eleitoral.
Cuiabá, 09 de abril
de 2014.
SUELY LEVINA DA SILVA
Presidente do CMDCA
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